quarta-feira, 28 de outubro de 2009

A maldição dos bailes funk...

Liberados ou não, os bailes funks não deixam ninguém dormir. Na madrugada da sexta-feira para sábado, dia 24/10, começando por um foguetório, o baile do Turano "bombou" a noite toda nos nossos ouvidos. Letras de músicas de deixar ovo vermelho de vergonha. Não sei se essa noite foi na Escola Municipal, na Rua Joaquim Pizarro com Barão de Itapagipe, ou se foi na quadra que se vê do Largo da Segunda feira, sei que ninguém dormiu com os festejos do "poder do crime". A omissão do poder público permanecerá até quando? Sds.Mila.

3 comentários:

  1. Os bailes funks são autorizados e deveriam ser fiscalização pelo batalhão de polícia militar da região conforme lei estadual abaixo.

    Lei nº 3410 de 29 de maio de 2000
    A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    D E C R E T A:
    Art. 1º - São diretamente responsáveis pela promoção e/ou patrocínio de eventos Funk os presidentes, diretores e gerentes das entidades esportivas, sociais e recreativas e de quaisquer locais em que eles são realizados.

    Art. 2º - Os clubes, entidades e locais fechados em que são realizados bailes Funk ficam obrigados a instalar detentores de metais em suas portarias.

    Art. 3º - Só será permitida a realização de bailes Funk em todo o território do Estado do Rio de Janeiro com a presença de policiais militares, do início ao encerramento do evento.
    Art. 4º - Os responsáveis pelos acontecimentos de que trata esta lei deverão solicitar, por escrito, e previamente, autorização da autoridade policial para a sua realização, respeitada a legislação em vigor.

    Art. 5º - A Força Policial poderá interditar o clube e/ou local em que ocorrer atos de violência incentivada, erotismo e de pornografia, bem como onde se constatar o chamado corredor da morte.

    Art. 6º - Ficam proibidos a execução de músicas e procedimentos de apologia ao crime nos locais em que se realizam eventos sociais e esportivos de quaisquer natureza.

    Art. 7º - A autoridade policial deverá adotar atos de fiscalização intensa para proibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos clubes e estabelecimento de fins comerciais.

    Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2000.
    DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
    Presidente

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  2. O problema é o seguinte. Eles nao poderiam estar funcionando. nao por ser funk, ou por ser na favela. Mas porque nao tem alvará.

    Festa Rave nao precisa ser liberada pela prefeitura? e pelo corpo de bombeiros?

    Porque a lei nao se aplica nas favelas? A resposta é simples e patetica.

    Na favela a Lei nao é feita pelo estado.

    www.caoscarioca.com.br

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  3. O funk é uma desgraça autorizada e legalizada como o é a pornografia e a prostituição. As autoridades estão corrompidas e são coniventes e cúmplices dessas aberrações públicas. O mundo jaz no maligno, não há esperança de paz social por meio do poder do Estado , o Estado é corrupto, mas a justiça será uma realidade quando JESUS vier para tomar o poder do estado corrupto e reinar com cetro de ferro por mil anos.

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